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Normas técnicas da ANVISA para consultórios de Acupuntura

07/11/2009 02:21

 

Ainda não existe regulamentação da ANVISA específica para consultórios de acupuntura. Desta forma, a ANVISA aplica aos consultórios de acupuntura as mesmas normas técnicas aplicáveis aos consultórios de uso indiferenciado, ou “consultórios agrupados sem ambientes de apoio, desde que funcionem de forma individual. Nesse caso, os ambientes de apoio se resumem às salas de espera, recepção e sanitário para público”.

 

Resolução RDC-no50, de 21/02/2002. (Deixo aqui as principais)

 

a-) Área mínima de 7,5m2, dimensão linear mínima de 2,2m, com condições apropriadas de iluminação, ventilação, limpeza, piso e paredes revestidos com material liso, impermeável, lavável.

b-) Na sala que execute procedimento invasivo, deve haver lavatório exclusivo para lavagem das mãos, sabão líquido degermante e recursos para secagem das mãos. Os lavatórios devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensam o contato das mãos quando abrir/fechar a água.

c-) Provisão de anti-séptico juntos às torneiras.

d-) Utilização de materiais de uso único e descartável.

e-) Utilização de “Coletor de materiais pérfuro-cortantes” (caixa amarela específica ou recipiente rígido/resistente para depósito de seringas/agulhas etc), de acordo com as normas técnicas da ABNT.

f-) Serviço comprovado de higienização de caixas d’agua.

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